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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13422, de 27 de fevereiro de 2009

Nº 13422/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Antonio Caetano Casaletti” o viaduto que é parte integrante do complexo rodoviário (trevo) de entroncamento localizado no km 338,200 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP 326 com o km 122,400 da Rodovia Carlos Tonanni - SP 333, no Município de Jaboticabal.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2009

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2009.

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