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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13420, de 27 de fevereiro de 2009

Nº 13420/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Viaduto da Imigração Japonesa” o viaduto localizado no entroncamento da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, km 618,770, com a Rodovia General Euclides de Figueiredo - SP 563, km 78, no Município de Presidente Venceslau.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2009

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2009.

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