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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1342, de 11 de dezembro de 1951

Nº 1342/1951

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LEI N. 1.342, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública a Sociedade Numismática Brasileira

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Numismática Brasileira", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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