Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1341, de 3 de junho de 1977

Nº 1341/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Professor Jayme Pereira Vianna» a Escola Estadual de 1º Grau (Isolada) do Bairro Piracanguaguá, em Taubaté.

- Passa a denominar-se «Professor Jayme Pereira Vianna» a 1º Escola Estadual (Isolada) do Bairro Piracanguaguá, em Taubaté. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.079, de 23/08/1979.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio doe Bandeirantes, 3 de junho de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo