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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13407, de 15 de janeiro de 2009

Nº 13407/2009

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado a Festa de São Benedito e a Festa da Mãe Negra, que se realizam, anualmente, nos meses de abril e maio, respectivamente, na Paróquia Nossa Senhora Achiropita, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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