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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13399, de 15 de janeiro de 2009

Nº 13399/2009

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído no calendário oficial do Estado o "Dia da Tradição Israelense", a ser comemorado, anualmente, em 14 de maio.
Parágrafo único- A data de que trata o "caput" contará com atividades culturais e sociais voltadas ao reconhecimento da contribuição da imigração israelense para o desenvolvimento do Estado de São Paulo.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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