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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1338, de 3 de junho de 1977

Nº 1338/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.338, DE 3 DE JUNHO DE 1977

Declara de utilidade pública o Consórcio de Promoção Social da Região Média Paulista, com sede em Brotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Consórcio de Promoção Social da Região Média Paulista, com sede em Brotas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Morães Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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