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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1337, de 6 de dezembro de 1951

Nº 1337/1951

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LEI N. 1.337, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre a criação de um Pôsto de Saúde no subdistrito de Casa Verde nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado no subdistrito de Casa Verde, nesta Capital, um Pôsto de Saúde.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Pôsto de Saúde referido no artigo 1.°, consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Francisco Antonio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

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