São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13358, de 15 de janeiro de 2009
Nº 13358/2009
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Gastronômico e Cultural “Di San Gennaro” de Batatais, que se realiza, anualmente, no mês de setembro, naquele Município. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 15.879, de 10/09/2015.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.