São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13357, de 14 de janeiro de 2009
Nº 13357/2009
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1°. - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Frei Galvão, que se realiza anualmente, no dia 25 de outubro, em Guaratinguetá. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 14.011, de 07/04/2010.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2009.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2009.