São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1335, de 6 de dezembro de 1951
Nº 1335/1951
LEI N. 1.335, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza e Govrno do Estado a erigir no recinto da Faculdade de Higiene e Saúde Pública da Universidade de São Paulo, uma herma em homenagem ao seu ex-diretor Professor Geraldo Horácio de Paula Souza
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo aos 6 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto