São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13340, de 14 de janeiro de 2009
Nº 13340/2009
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Santos Reis que se realiza, anualmente, no mês de janeiro, em Palmital.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2009.
a)VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2009.
a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar