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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13339, de 13 de janeiro de 2009

Nº 13339/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “FIESP” o viaduto localizado no km 155,500 da Rodovia SP 304, por onde passa o anel viário de Piracicaba, no Município de Piracicaba.
Art. 2.
- Passa a denominar-se “CIESP - Piracicaba” o viaduto localizado no km 156,600 da Rodovia SP 304, acesso ao Distrito Industrial Unileste, no Município de Piracicaba.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2009.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2009.

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