São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13339, de 13 de janeiro de 2009
Nº 13339/2009
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “FIESP” o viaduto localizado no km 155,500 da Rodovia SP 304, por onde passa o anel viário de Piracicaba, no Município de Piracicaba.
Art. 2.
- Passa a denominar-se “CIESP - Piracicaba” o viaduto localizado no km 156,600 da Rodovia SP 304, acesso ao Distrito Industrial Unileste, no Município de Piracicaba.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2009.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2009.