São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13338, de 13 de janeiro de 2009
Nº 13338/2009
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Halley Martins de Mesquita - Lelei” o dispositivo de acesso e retorno localizado no km 372,860 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, no Município de Avaí.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2009.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2009.