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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13338, de 13 de janeiro de 2009

Nº 13338/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Halley Martins de Mesquita - Lelei” o dispositivo de acesso e retorno localizado no km 372,860 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, no Município de Avaí.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2009.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2009.

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