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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13323, de 13 de janeiro de 2009

Nº 13323/2009

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Art. 1.
1 artigo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Macatuba.

- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no mês de setembro, em Macatuba. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 13.861, de 09/12/2009.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2009.

a)VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2009.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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