São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13323, de 13 de janeiro de 2009
Nº 13323/2009
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no mês de setembro, em Macatuba. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 13.861, de 09/12/2009.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2009.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2009.