São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1332, de 6 de dezembro de 1951
Nº 1332/1951
LEI N. 1.332, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre denominação do Colégio Estadual de Batatais.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.