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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1332, de 6 de dezembro de 1951

Nº 1332/1951

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LEI N. 1.332, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre denominação do Colégio Estadual de Batatais.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Silvio de Almeida" o Colégio Estadual de Batatais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.

Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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