Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1332, de 31 de maio de 1977

Nº 1332/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.332, DE 31 DE MAIO DE 1977

Declara de utilidade pública o Lar dos Velhos de Cajuru, com sede em Cajuru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Lar dos Velhos de Cajuru, com sede em Cajuru.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de maio de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo