São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13316, de 9 de janeiro de 2009
Nº 13316/2009
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2009.
a) WALDIR AGNELLO - 1º Vice - Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2009.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar