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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13308, de 23 de dezembro de 2008

Nº 13308/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Viaduto da Imigração Alemã" o viaduto localizado no km 621 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, que dá acesso ao aeroporto, no Município de Presidente Venceslau.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 2008.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 2008.

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