São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13304, de 23 de dezembro de 2008
Nº 13304/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prefeito Olímpio Andrade" o trevo localizado no km 99 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP 280, entroncamento com a SP 097 (km 12,850), no Município de Porto Feliz.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 2008.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 2008.