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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13303, de 23 de dezembro de 2008

Nº 13303/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Onofre Assunção dos Santos" a rotatória localizada no km 17,797 da Rodovia Gabriel Melhado - SP 461, entroncamento no km 0 da Rodovia Teotônio Vilela - SPA 018/461, no Município de Birigui.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 2008.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 2008.

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