São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13303, de 23 de dezembro de 2008
Nº 13303/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Onofre Assunção dos Santos" a rotatória localizada no km 17,797 da Rodovia Gabriel Melhado - SP 461, entroncamento no km 0 da Rodovia Teotônio Vilela - SPA 018/461, no Município de Birigui.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 2008.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 2008.