São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13302, de 23 de dezembro de 2008
Nº 13302/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Luzia Aparecida Mársico Bruzadin" o trevo em nível localizado no km 145,200 da Rodovia Nemésio Cadetti - Ceará - SP 333, no Município de Taquaritinga.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 2008.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 2008.