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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13301, de 23 de dezembro de 2008

Nº 13301/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dom Gabriel Paulino Bueno Couto" a unidade da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP de Jundiaí.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 2008.

José Serra

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 2008.

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