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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1330, de 6 de dezembro de 1951

Nº 1330/1951

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LEI N. 1.330, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sbre denominação de Ginásio.

LUCAS NOOUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ginásio Estadual Arnolfo Azevedo" o atual Ginásio Estadual de Lorena.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 do dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

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