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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1330, de 24 de maio de 1977

Nº 1330/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.330, DE 24 DE MAIO DE 1977

Dá a denominação de "Ministro Cândido Motta Filho" ao Forum da cidade de Salto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ministro Cândido Motta Filho" o Forum da cidade de Salto.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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