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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13299, de 23 de dezembro de 2008

Nº 13299/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Innocencio Torrezan" o viaduto localizado no entroncamento da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, km 491,150, com a Rodovia Assis Chateaubriand - SP 425, km 293,600, no Município de Penápolis.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 2008.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 2008.

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