São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13297, de 23 de dezembro de 2008
Nº 13297/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 2008.
José Serra
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 2008.