Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13295, de 22 de dezembro de 2008

Nº 13295/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Julio Ruscito" o viaduto (PSI) que é parte integrante do trevo de retorno e acesso ao Jardim Cruzado, localizado no km 244 da Rodovia SP 310, no Município de Ibaté.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de dezembro de 2008.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.