São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13295, de 22 de dezembro de 2008
Nº 13295/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Julio Ruscito" o viaduto (PSI) que é parte integrante do trevo de retorno e acesso ao Jardim Cruzado, localizado no km 244 da Rodovia SP 310, no Município de Ibaté.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de dezembro de 2008.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2008.