São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13294, de 22 de dezembro de 2008
Nº 13294/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Gilberto de Carvalho" a Escola Estadual do Bairro Boa Vista II, em Suzano.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22de dezembro de 2008.
José Serra
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2008.