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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13294, de 22 de dezembro de 2008

Nº 13294/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Gilberto de Carvalho" a Escola Estadual do Bairro Boa Vista II, em Suzano.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 22de dezembro de 2008.

José Serra

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2008.

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