Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13272, de 16 de dezembro de 2008

Nº 13272/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Escrivão Jorge Bedran" o 2º Distrito Policial de Araraquara.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de dezembro de 2008.

José Serra

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.