São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1327, de 6 de dezembro de 1951
Nº 1327/1951
LEI N. 1.327, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951
Dá nova redação ao item 1.206 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item 1.206 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949:
"1.206 - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Orientação Social e Sanitária - Assistência a Maternidade , Infância e Adolescência - de Monte Alegre do Sul".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1961.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.