Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1327, de 24 de maio de 1977

Nº 1327/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.327, DE 24 DE MAIO DE 1977

Dá a denominação de "Prof.ª Josepha Castro" à Escola Estadual de 1.º Grau de Pontal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Josepha Castro" a Escola Estadual de 1.° Grau de Pontal.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Moacyr Expedito Marret Vaz Guimarães

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo