São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13266, de 11 de dezembro de 2008
Nº 13266/2008
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação do Alcoólatra de São Joaquim da Barra/SP - CEREA, com sede em São Joaquim da Barra.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2008.
a)VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2008.
a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar