São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1326, de 6 de dezembro de 1951
Nº 1326/1951
LEI N. 1.326, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951
Concessão de uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a d. Ana Rita Mendes de Almeida
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.