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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1326, de 6 de dezembro de 1951

Nº 1326/1951

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LEI N. 1.326, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951

Concessão de uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a d. Ana Rita Mendes de Almeida

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida, em caráter excepcional, a d. Ana Rita Mendes de Almeida, filha do Dr. João Mendes de Almeida Júnior, ex-professor da Faculdade de Direito de São Paulo, a pensão mensal de Cr$ 3.000.00 (três mil cruzeiros).
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.

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