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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1325, de 24 de maio de 1977

Nº 1325/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.325, DE 24 DE MAIO DE 1977

Dá a denominação de "Emiliano Augusto Cavalcanti de Albuquerque e Melo (Di Cavalcanti)" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus

do Conjunto Residential do Alto da Lapa, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- Passa a denominar se "Emiliano Augusto Cavalcanti de Albuquerque e Melo (Di Cavalcanti)" a Escola Estadual de 1.° e 2.º Graus do Conjunto Residencial do Alto da Lapa, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Moacyr Expedite Marret Vaz Guimarães

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 24 de maio de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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