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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13247, de 11 de dezembro de 2008

Nº 13247/2008

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação do Alcoólatra - CEREA, com sede em Morro Agudo.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2008

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2008.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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