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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1324, de 6 de dezembro de 1951

Nº 1324/1951

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LEI N. 1.324, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951

Concessão de uma pensão de Cr$ 5.000,00 mensais a d. Olga Tarabay.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a d. Olga Tarabay, do sr. Felício Tarabay, ex-deputado da Assembléia Legislativa, uma pensão mensal, intransferível, e enquanto perdurar o estado de viuvez, de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba 375 - 8.95.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 6 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral Substituto

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