São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13239, de 1 de dezembro de 2008
Nº 13239/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prof.ª Marina Amarante Ribeiro Vasques Sanches” a Escola Estadual Jardim Real, em Presidente Epitácio.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2008.
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de dezembro de 2008.