São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13238, de 1 de dezembro de 2008
Nº 13238/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de Lourdes Vilela" a Escola Estadual Bairro Bandeira Branca II, em Jacareí.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 1º de dezembro de 2008.
José Serra
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1º de dezembro de 2008.