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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13238, de 1 de dezembro de 2008

Nº 13238/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de Lourdes Vilela" a Escola Estadual Bairro Bandeira Branca II, em Jacareí.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 1º de dezembro de 2008.

José Serra

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1º de dezembro de 2008.

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