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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13236, de 1 de dezembro de 2008

Nº 13236/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rubens Lara" a Faculdade de Tecnologia da Baixada Santista - FATEC, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em Santos.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 1º de dezembro de 2008.

José Serra

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1º de dezembro de 2008.

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