São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1323, de 6 de dezembro de 1951
Nº 1323/1951
LEI N. 1.323, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951
Abertura de crédito especial de Cr$ 986.353.201,80 à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 986.353.201,80 (novecentos e oitenta e seis milhões, trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e um cruzeiros e oitenta centavos), destinado a reguiarização de despesas decorrentes de obras de melhoramentos, renovação patrimonial e outras, de manutenção e custeio, realizadas e a realizar em virtude de contratos firmados pela Estrada de Ferro Araraquara.
Parágrafo único - O crédito terá vigência até 1970 e a sua aplicação, limitada a Cr$ 50.000.000,00 ( cinquenta milhões de cruzeiros), anualmente, será destinada ao fim exclusivo de regularização.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral Substituto