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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1323, de 24 de maio de 1977

Nº 1323/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.323, DE 24 DE MAIO DE 1977

Declara de utilidade pública o Hospital Santa Therezinha, com sede em Brotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Hospital Santa Therezinha, com sede em Brotas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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