São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1322, de 6 de dezembro de 1951
Nº 1322/1951
LEI N. 1.322, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951
Abertura de crédito especial de Cr$ 3.351.929.167,20 à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 3.351.929.167,20 (três bilhões, trezentos e cinquenta e um milhões, novecentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e sete cruzeiros e vinte centavos) destinado à regularização de despesas decorrentes de obras de melhoramentos, renovação patrimonial e outras, de manutenção e custeio, realizadas e a realizar em virtude de contratos firmados pela Estrada de Ferro Sorocabana.
Parágrafo único - O crédito terá vigência até 1970 e a sua aplicação, limitada a Cr$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros), anualmente, será destinada ao fim exclusive de regularização.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo, Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.