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Lei Estadual de São Paulo nº 1322, de 19 de maio de 1977

Nº 1322/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.322, DE 19 DE MAIO DE 1977

Declara de utilidade pública o Centro Social Beneficente Pai Jostup, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Social Beneficente Pai Jostup, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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