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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13218, de 29 de setembro de 2008

Nº 13218/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria da Glória Martins" a passarela de pedestres localizada no km 3,900 da SP 101, que atende o bairro Santa Bárbara D'Oeste e o Parque Fazendinha, no Município de Campinas.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 2008.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 2008.

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