Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13217, de 29 de setembro de 2008

Nº 13217/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jacir Antunes da Silva" a passarela localizada no km 362,900 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP 326, no Município de Taquaral.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 2008.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.