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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13216, de 29 de setembro de 2008

Nº 13216/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a ADSB - Associação de Diabéticos de Santa Bárbara D'Oeste, com sede em Santa Bárbara D'Oeste.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 2008.

José Serra

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 2008.

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