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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1321, de 6 de dezembro de 1951

Nº 1321/1951

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LEI N. 1.321, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951.

Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Aurora

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições, que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "Grêmio Recreativo Aurora".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

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