São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13207, de 24 de setembro de 2008
Nº 13207/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vicente Botta" a Rodovia SP 215, no trecho compreendido entre os Municípios de Casa Branca, Porto Ferreira e Descalvado, do km 50 até o km 131.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de setembro de 2008.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2008.