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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13207, de 24 de setembro de 2008

Nº 13207/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vicente Botta" a Rodovia SP 215, no trecho compreendido entre os Municípios de Casa Branca, Porto Ferreira e Descalvado, do km 50 até o km 131.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de setembro de 2008.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2008.

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