Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13201, de 10 de setembro de 2008

Nº 13201/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Rap Nacional”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de agosto.
Art. 2.
- A data de que trata esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2008.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2008.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.